A prefeitura municipal sancionou a Lei N°1.475, de 2023, que dispõe sobre a criação da carteira de identificação para pessoas com TEA.
Este documento, a pessoa com TEA passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A carteira será expedida pelo Departamento Municipal de Assistência Social, a partir de segunda-feira (14/08), sem qualquer custo, por meio de requerimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COM TEA:
- Documentos pessoais: identidade e CPF ou certidão de nascimento;
- Documentos pessoais dos representantes legais: identidade e CPF;
- Comprovante de endereço em nosso município;
- Relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual deverá estar firmado por médico especialista em neurologia ou psiquiatria;
- Fotografia no formato 3×4.
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 12H ÀS 17H, NO CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
TELEFONE: (35) 3464-2025